
Aborto, termo que tem sido alvo de grandes discussões em nossa sociedade. Dentro de um conceito histórico religioso a prática do aborto é veemente proibida, porém, no século XXI a discussão vai além.
Hoje viver é muito mais complexo, se comparado aos tempos bíblicos. Questões financeiras influenciam diretamente na criação de um filho, a saúde da mulher é vital e até mesmo a própria vontade feminina é colocada em pauta.
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No Brasil o aborto é crime previsto no Código Penal – Artigos 124 e 126 sendo causas de aumento no artigo 127 e 128, citando as causas que permitem a prática do aborto.
A realidade é diferente em 67 países, onde a interrupção da gravidez é uma decisão da mulher.
Em quais casos é permitido o aborto no Brasil?
O Decreto 128 da Lei n°2.848 de 07 de Dezembro de 1940 descreve que, a interrupção da gravidez indesejada é legal quando a mesma é resultado de um abuso sexual ou põe em risco a saúde da mulher.
Em 2012 foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em caso de um feto anencéfalo (malformação do tubo neural) é possível interromper a gravidez legalmente.
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Isso ocorre devido a baixíssima expectativa de vida do feto nessas condições, sendo ela de apenas 14 meses após o nascimento.
Não é necessário a comprovação de provas ou boletim de ocorrência em caso de abuso sexual e, em todos os três casos, a interrupção da gravidez pode ser feita pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Quais os deveres da mulher diante do aborto no Brasil
Independente de qual seja sua luta, sendo ambas dignas, aborto no Brasil é crime. Sendo assim é preciso estar dentro da lei. Em caso de enquadramento no decreto de Lei 128 é dever da mulher buscar uma ajuda especializada.
A interrupção da gravidez, quando feita de maneira ilícita, pode causar diversos efeitos no corpo feminino, podendo ser fatal.
Por isso é preciso ir em busca de médicos especialistas, seja pela rede particular ou pública.
Com isso os profissionais irão orientar a mulher da melhor maneira possível.
Em 2020 o Sistema Único de Saúde (SUS) fez cerca de 90 mil procedimentos após abortos mal sucedidos e, apenas, 1.024 interrupções de gravidez previstas em lei no 1º semestre de 2020.
O medo e a falta de informação faz com que as mulheres busquem meios que irão fazer mal a sua saúde.
O principal dever é cuidar de si mesma, no Brasil existem ótimos profissionais que tornaram essa situação muito mais fácil, por mais impossível que isso possa parecer.